Para garantir a segurança dos pequenos, o transporte de bebês e de crianças até 7 anos e meio deve ser feito em bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação. E sempre no banco de trás.
Mas quando você chama um táxi, a regra vale também para esse tipo de transporte?
O previsto em lei é que veículos de aluguel (como o táxi) e de transporte coletivo estão livres de seguir essa regra.
Essa previsão está na Resolução 277 de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O texto diz que veículos de transporte coletivo como ônibus, transporte escolar, táxis e veículos de aluguel estão dispensados da regra de equipamentos de retenção.
Como esses dispositivos são projetados para reduzir o risco de morte ou lesão grave para as crianças em casos de colisão ou de freada brusca do veículo, Táxi Varginha sugere que, apesar de não haver a obrigatoriedade na lei, os pais devem sempre dar preferência a transportar as crianças nos dispositivos adequados que garantem maior segurança.
Até 1 ano, o bebê tem uma fragilidade muito grande, não consegue sentar. Os dados indicam o risco de um bebê estar no colo dos pais e em situações de frenagem poderem ser arremessados.
Nos demais veículos, é obrigatório usar os equipamentos de segurança até os 7 anos e meio. A partir daí, até os 10 anos, a criança já pode usar apenas o cinto de segurança, mas continua sendo transportada no banco de trás. Após os 10 anos, pode passar para o banco dianteiro.
Também há regulamentação para quando o número de crianças com idade inferior a 10 anos for maior que o número de assentos disponíveis no banco traseiro. Nesse caso, é permitido que aquele com maior estatura seja transportado no banco da frente usando o dispositivo de retenção adequado para o peso e a idade e cinto de segurança. Nos casos de veículo que só têm o banco dianteiro, as crianças vão neste banco.
Dados da organização Criança Segura mostram que, quando usados de forma adequada, os dispositivos de segurança reduzem em até 71% o risco de morte em caso de colisão.
TRANSPORTE SEU FILHO (A) COM SEGURANÇA
Até 1 ano: bebê conforto. É o único dos dispositivos que deve ser instalado de costas para o movimento do veículo
De 1 a 4 anos: cadeirinha
De 4 a 7 anos e meio: assento de elevação
De 7 anos e meio a 10 anos: cinto de segurança no banco traseiro
Após 10 anos: já pode ser transportada no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança O uso do equipamento ideal para cada idade pode variar também de acordo com o peso do bebê ou criança, conforme indicação do fabricante.
Fonte: Agência Brasil
Com Táxi Varginha seu translado é sempre ágil e seguro.
TÁXI VARGINHA
|35| 9.8886.0112
|35| 9.9905.9625