Por RENATA PORCEL
O médico que realiza um procedimento estético, bem como o médico cirurgião plástico ficam obrigados a entregar um resultado que foi contratado, sob pena de responder por perdas e danos em virtude da não entrega desse resultado satisfatório ao paciente. Contudo, essa pena não tem efeito automático, e depende do devido processo legal previsto constitucionalmente, com a garantia da ampla defesa e do contraditório das partes envolvidas, com exceção do erro grosseiro, no qual a culpa é presumida e demonstrada antes da dilação probatória.
Mesmo a classe médica sustentando que a medicina é uma ciência inexata e o organismo do paciente pode apresentar reações imprevisíveis, quando o paciente não foi suficientemente esclarecido do risco da não entrega do resultado contratado e esperado, podemos estar diante de uma possível demanda jurídica.
A exposição desses profissionais nas mídias sociais prometendo resultados excelentes nas intervenções estéticas, inclusive com imagens de “antes e depois” dão uma falsa expectativa ao paciente que passa a desejar o mesmo resultado divulgado, caso ele realize a mesma intervenção estética. Sendo neste caso, improcedente a alegação que o procedimento estético é de meios, já que a propaganda prometeu um resultado, impossibilitando a extinção da culpa do médico caso o resultado não seja alcançado ou caso o paciente não fique satisfeito.
A linha entre a obrigação do resultado e a satisfação do paciente é muito tênue. Por isso, ter o respaldo do efetivo esclarecimento ao paciente informando-o da possibilidade do resultado por ele esperado não ser concretizado é de extrema importância. O médico que age com boa fé e que colhe a assinatura do paciente em termo de consentimento livre e esclarecido acerca de eventuais problemas e do risco de a satisfação não ser alcançada, evita a maior parte das judicializações sobre a matéria.
Renata Porcel é Graduada na área da saúde (Fisioterapia . PUCMG . Poços de Caldas | 2006).
Mestre em Gerontologia Social . PUCSP . 2008.
Formada em Direito . FADIVA | 2018.
Pós-graduanda em Direito Médico e Bioética . PUCMG
e faz parte da equipe Chalfun Advogados . Varginha| MG.